Não, não estamos a falar da crise dos ordenados dos professores.
1) Para quem não saiba quem é Alan Greenspan, fique a saber que é um senhor nascido em Nova Iorque, de origem judaica, que gostava de tocar saxofone na adolescência, que se doutorou com elevadíssimas médias em Economia e que foi nomeado pelo presidente Reagan, em Junho de 1987, "Chairman of the Board of Governors of the Federal Reserve" -- nomeação confirmada pelo Senado dois meses depois.
2) O "Federal Reserve" está para os americanos como o Banco de Portugal está para nós. E por que estou eu com toda esta conversa sobre o Sr. Greenspan?
Porque quando ele deixou o lugar, em Janeiro de 2006, auferia anualmente, pelo desempenho daquele alto cargo, a módica quantia de 186.600 dólares norte-americanos por ano -- qualquer coisa como 155.000 euros.
O valor dos honorários dos outros membros do Conselho de Administração ("Vice-Chairman"
incluído ) é de cerca de 150.000 euros.
3) Agora, sabem quanto pagamos ao Governador do Banco de Portugal, um senhor dotado de prodigioso crâneo, que dá pelo nome de Vítor Constâncio?
Não sabem, pois não?
Então pasmen: 280.000 euros, leram bem, DUZENTOS E OITENTA MIL EUROS!
É claro que uma grande potência como Portugal, que possui o dobro da influência, à escala planetária, dos insignificantes EUA, tinha de pagar muito bem ao patrão do seu Banco, além de todas as incontáveis mordomias que lhe dispensa, tal como aos seus pares daquela instituição pública.
Também é claro que a verba do americano é fixada pelo Congresso e JAMAIS -- como diria o bronco do Lino -- pelo próprio, ao contrário do que se passa no país dos donos do mundo e dos maiores imbecis que habitam o planeta Terra.
4) O que mais impressiona nestes números é que o homem que é escutado atentamente por todo o mundo financeiro, cuja decisão sobre as taxas de juro nos afecta a todos, ganha menos do que o seu equivalente num país pobre, pequeno, periférico, que apenas uma ínfima parcela desse território presta alguma atenção!
Até a reforma do Mira Amaral é superior à do Greenspan!
Talvez não fosse má ideia espreitarem o portal do Banco de Portugal e verem quem por lá passou como governador, <>> http://www.bportugal.pt , cliquem em "história".
5) Por que razão esta escandalosa prática se mantém?
Pela divisa do Conselho de Administração do Banco de Portugal que deve ser parecida com algo assim : " Trabalhe um dia, receba uma pensão de reforma vitalícia e dê a vez a outro."
6) Os sucessivos governadores do Banco de Portugal têm muito em comum.
Por exemplo, sempre que aparecem em público de rompante é porque vem aí borrasca!
-- "Os portugueses vivem acima das suas possibilidades. Há que cortar nos ordenados, há que restringir o crédito!"
Proclamam-no sem que a voz lhes trema, mesmo quando se sabe que o actual governador aufere rendimentos que fariam inveja a Alan Greenspan.
No fundo, o que eles nos querem dizer é, "Vocês vivem acima das vossas possibilidades, mas nós não!"
Têm carradas de razão.
7) As remunerações dos membros do conselho de administração do Banco de Portugal são fixadas, de acordo com a alínea a) do art. 40.º da Lei Orgânica, por uma comissão de vencimentos.
E quem foi que Luís Campos e Cunha, o então ministro das Finanças e ex-vice-governador do Banco de Portugal, nomeou para o representar e presidir a essa comissão?
O ex-governador Miguel Beleza, o qual, como adiante se verá, e caso o regime da aposentação dos membros do conselho de administração também lhe seja aplicável como ex-governador do Banco, poderá beneficiar dos aumentos aprovados para os membros do conselho de administração no activo.
Uma seita a que o comum dos portugueses não tem acesso e sobre a qual lhe está vedada toda e qualquer informação, filtradas que são todas as que não interesa divulgar pelos meios da subserviente comunicação social que temos.
8) Mas tão relevantes como os rendimentos que auferem, são as condições proporcionadas pelo Banco de Portugal no que respeita à aposentação e protecção social dos membros do conselho de administração.
9) O regime de reforma dos administradores do Banco de Portugal foi alterado em 1997, para "acabar com algumas regalias excessivas actualmente existentes."
Ainda assim, não se pode dizer que os membros do conselho de administração tenham razões de queixa.
Com efeito, logo no n.º 1 do ponto 3.º (com a epígrafe "Tempo a contar") das Normas sobre Pensões de Reforma do Conselho de Administração do Banco de Portugal se estabelece que, "O tempo mínimo a fundear pelo Banco de Portugal junto do respectivo Fundo de Pensões, será o correspondente ao mandato (cinco anos), independentemente da cessação de funções ."
10) Que significa isto?
Um membro do conselho de administração toma posse num belo dia e, se nessa tarde lhe apetecer rescindir o contrato, tem a garantia de uma pensão de reforma vitalícia, porque o Banco se compromete a "fundear" o Fundo de Pensões pelo "tempo mínimo (?) correspondente ao mandato (cinco anos)". (Ver "divisa" no parágrafo 5).
11) Acresce que houve o cuidado de não permitir interpretações dúbias que pudessem vir a prejudicar um qualquer membro do conselho de administração que, "a qualquer título", possa cessar funções.
O n.º 1 do ponto 4.º das Normas sobre Pensões de Reforma dissipa quaisquer dúvidas: "O Banco de Portugal, através do seu Fundo de Pensões, garantirá uma pensão de reforma correspondente ao período mínimo de cinco anos, ainda que o M.C.A. [membro do conselho de administração] cesse funções, a qualquer título ."
12) Quem arquitectou as Normas sobre Pensões de Reforma pensou em tudo?
Pensou, até na degradação do valor das pensões. É assim que o n.º 1 do ponto 6.º estabelece poe sua vez: "As pensões de reforma serão actualizadas, a cem por cento, na base da evolução das retribuições dos futuros conselhos de administração, sem prejuízo dos direitos adquiridos ."
13) E o esquema foi tão bem montado que as Normas sobre Pensões de Reforma não deixam de prever a possibilidade de o membro do conselho de administração se considerar ainda válido para agarrar uma outra qualquer oportunidade de trabalho que se lhe depare.
Para tanto, temos o ponto 7.º, com a epígrafe "Cumulação de pensões", que prevê: "Obtida uma pensão de reforma do banco de Portugal, o M.C.A. [membro do conselho de administração] poderá obter nova pensão da C.G.A. ou de outro qualquer regime, cumulável com a primeira (!)."
14) Mas há mais. O ponto 8.º dispõe que o "M.C.A. [membro do conselho de administração] em situação de reforma gozará de todas as regalias sociais concedidas aos M.C.A. e aos empregados do Banco, devendo a sua pensão de reforma vir a beneficiar de todas as vantagens que àqueles venham a ser atribuídas ."
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15) Não restam dúvidas de que fez um excelente trabalho quem elaborou as Normas sobre Pensões de Reforma do Conselho de Administração do Banco de Portugal. Pena é que não tenha igualmente colaborado na elaboração do Código do IRS, de modo a compatibilizar ambos os instrumentos legais.
Não tendo acontecido assim, há aquela maçada de as contribuições do Banco de Portugal para o Fundo de Pensões poderem ser consideradas, "direitos adquiridos e individualizados dos respectivos beneficiários" e, neste caso, sujeitas a IRS, nos termos do art. 2.º, n.º 3, alínea b), n.º 3, do referido código.
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