segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

OI e para quem quiser ser avaliado...

Como há muita confusão sobre esta matéria, aqui vai o essencial sobre os OI e a avaliação da componente científica que recolhi de vários blogues, com alguns comentários pessoais à mistura.

Para que conste, nenhum Decreto Regulamentar pode definir como fase do processo de avaliação a entrega dos OI, algo que não está no Estatuto da Carreira Docente, cujo artigo 44º diz o seguinte:


Artigo 44º
Processo de avaliação do desempenho
1 - O processo de avaliação do desempenho compreende as seguintes fases:
a) Preenchimento de uma ficha de avaliação pelo coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes respectivo;
b) Preenchimento de uma ficha de avaliação pelo presidente do conselho executivo ou pelo director da escola ou agrupamento de escolas;
c) Preenchimento pelo avaliado de uma ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional, na qual identificará a formação contínua realizada;
d) Conferência e validação dos dados constantes da proposta de classificação, quando esta apresente as menções de Excelente, Muito bom e Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação;
e) Entrevista dos avaliadores com o avaliado para conhecimento da proposta de avaliação e apreciação do processo, em particular da ficha de auto-avaliação;
f) Reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da classificação final.
2 - O processo de avaliação implica a utilização de instrumentos de registo normalizados.
3 - Os modelos de impressos das fichas de avaliação e de auto-avaliação são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
4 - A validação das propostas de avaliação final correspondentes à menção de Excelente ou Muito bom implica confirmação formal do cumprimento das correspondentes percentagens máximas através de acta da comissão de coordenação da avaliação.

Segundo um mail da DGRHE, os PCEs podem definir os O.I. sempre que os avaliados não o façam. Essa definição tem por base as metas e os objectivos do PE e do PAA. Todavia, um PCE não pode discordar de um documento (Objectivos Individuais) que não lhe é entregue, que tem que ser redigido pelo avaliado, que é individual (e por isso intransmissível) e fazer prevalecer a proposta do Avaliador, conforme diz o DR 2/08.
Se o avaliado não entregar O.I. como é que se pode entender que haja discordância entre o avaliado e os avaliadores? Tudo o mais que se diga é marginal à lei, é prepotência, mas há recursos hierárquicos e há o Tribunal Administrativo.


Pior que entregar os O.I. é fazê-lo e exigir ser avaliado na componente científica.
Como já tive ocasião de comentar algures, quem participa em greves e manifestações contra a avaliação e logo a seguir pede aulas assistidas está a ser inconsequente. É aí que está a incongruência, mas também a capitulação, ainda que irreflectida e inconsciente. Não vêem que se estão a deixar ir no engodo da ministra, que, assim, consegue fazer avançar a avaliação. Faz lembrar a história do burro a correr atrás da cenoura...
De facto, se quiserem pedir o "muito bom" e o "excelente" estão a dar o sinal à ministra que concordam com esta avaliação. Há quem o faça julgando que, sem concorrência, mais facilmente obterá um EXC ou MB. Quem usa estes artifícios está a proceder muito mal. Além de dar argumentos à ministra para justificar que o modelo burocrático imposto pelo decreto regulamentar 2/2008 foi aceite pelos professores está já a ser implementado, prejudica também o trabalho de luta até agora realizado.
Toda a gente sabe que, nas actuais circunstâncias, este modelo é uma farsa. Parece-me justa a atitude dos avaliadores que tencionam não atribuir mais de Bom a ninguém. No meio de tantas injustiças, optam pelo mal menor.
Se os colegas não conseguem resistir às pressões e às ameaças e se não têm coragem para recusar a entrega dos objectivos individuais, sugiro que não peçam para ter aulas observadas.
Por que razão não devem pedir para serem avaliados na componente científica?
Porque isso é o mesmo que concordar com a totalidade do decreto regulamentar 2/008. Porque, se houver muitos professores a fazer isso, a ministra dirá que os professores concordam com o modelo completo. Porque fazer isso, numa altura destas e nestas circunstâncias, é uma forma de chico-espertismo.


Vide ainda:
http://paulocarvalhoeducacao.files.wordpress.com/2009/01/esclarecimentos-sobre-as-implicacoes-da-nao-entrega-de-objectivos1.pdf

http://www.profblog.org/2009/01/objectivos-individuais-entregar-no.html

http://educar.wordpress.com/2009/01/22/a-adesivagem-ao-ataque/

http://www.profblog.org/2009/01/resposta-da-dgrhe-pergunta-quais-as.html

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