segunda-feira, 7 de abril de 2008

Tribunal Constitucional declara inconstitucional artigo do novo ECD!

O tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo, 15.º n.º 5, alínea c) do referido Decreto-Lei n.º 15/2007, por violação do nº 2 do artigo 47.º da Constituição.

O Artº 15 do ECD diz respeito ao concurso de professores titulares:

Artigo 15.º
Recrutamento transitório para professor titular
5 – Apenas podem ser opositores aos concursos referidos no n.º 1 os docentes integrados na carreira que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
c) Não estejam na situação de dispensa total ou parcial da componente lectiva.

A fundamentação do TC está no final do nº 9 do acórdão, que pode ser consultado na íntegra AQUI.

Na prática, os concursos para professor titular terão de ser anulados.
Desta forma, todo o processo subsequente (avaliação de professores) está comprometido, uma vez que os agentes dessa mesma avaliação (coordenadores eleitos de entre os titulares) também estão intrinsecamente postos em causa.

Por outras palavras: QUE GRANDE TRAPALHADA! Volta tudo ao princípio.

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